29 novembro 2010

Técnico de laboratório de análises clínicas


O Técnico de laboratório de Análises Clínicas :

é o profissional este com formação em ensino médio profissionalizante, ou ensino pós-médio nos termos das leis educacionais regulamentadoras do ensino técnico no Brasil, com curso de duração de um ano em alguns estados não ultrapassando dois anos. Não existe uma nomenclatura unificada para denominação deste profissional, podendo ser chamado de Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Citologia, Técnico em Análises Laboratoriais, o que pode gerar conflitos de nomes.
A profissão está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, assim como está na Lei Federal 3820/61, que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências legais;
A função do profissional de nível superior (na qual se enquandram o biólogo, biomédico, o farmacêutico, o bioquímico e o médico patologista) é a de supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos, perícias e liberação dos resultados técnicos, assinando pelos resultados e assumindo as responsabilidades civis e penais sobre os seus atos. Já o técnico em patologia clínica é o responsável pela execução, sempre sobre a orientação e coordenação de um profissional de nível superior.
É de sua função além dos trabalhos de bancada em análises clínicas (tais como sangue oculto nas fezes, urina I, microbiologia, dentre outros) o controle de qualidade de medicamentos, produção de imunobiológicos, controle de qualidade em vivo e in vitro de imunobiológicos, produção e controle de qualidade de hemoderivados, laboratório de análises clínicas veterinárias, garantia de qualidade biológica, biosseguridade industrial porém, não possui competência legal para assinar os resultados, cabendo a responsabilidade legal para assinar, o profissional que possuir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do laboratório.


 

 

Responsabilidade técnica

 

Os profissionais de nível médio não podem em hipótese alguma liberar laudo, resultados ou perícias bem como responder sobre o laboratório. São competentes legais apenas para auxiliar o profissional de nível superior e este sim possui a competência legal para liberar resultados, laudos ou perícias bem como as responsabilidades civis e penais sobre os erros cometidos por eles e pelos técnicos que os auxiliam. Estes profissionais de nível superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório, fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao conselho a qual é subordinado.
Ao terminar o vinculo empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética. Os ARTs são comprovações de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.
Só podem ter o TRT ou ART os profissionais de nível superior habilitados a exercer a atividade de laboratório, sendo obrigatório os técnicos de Patologia Clínica se registrarem junto ao Conselho Regional de Farmácia para poderem exercer a atividade de técnico. O profissional, mesmo possuidor do curso técnico de patologia, se não estiver registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, conforme previsto na Lei Federal 3820 de 11 de Novembro de 1960, Art 14, § único, letra a, está no exercício irregular da profissão, o que configura crime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário